Santa Catarina inicia esta semana uma nova etapa em relação à prevenção ao coronavírus. O Governo do Estado anunciou ontem, dia 5 de abril, a flexibilização da “quarentena”, autorizando a retomada das atividades de profissionais autônomos e de profissionais de interesse da saúde, mas com restrições, a partir desta semana. O município de São José seguirá a determinação do Governo do Estado.
Assim, conforme a Portaria 233, de 5 de abril de 2020, publicada no publicado no Diário Oficial do Estado, estão autorizados a retomar as atividades:
- Profissionais autônomos/liberais da saúde, tais como médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas
- Os profissionais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos;
- profissionais autônomos de áreas gerais, entre eles advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, limpadores de piscina, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros.
Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
A retomada das atividades da construção civil também já havia sido autorizada na semana passada pelo Governo do Estado. Em São José, a fiscalização está sendo feita pela SUSP, por meio da portaria 05/2020/SUSP/PMSJ, para garantir que as orientações técnicas de prevenção ao contágio por Coronavírus (Covid-19) sejam seguidas nas obras em andamento na cidade. Já estavam também autorizadas a retomar as atividades as lojas de materiais de construção, material elétrico, de estrutura, de pedras em geral, vidros e espelhos, madeiras, artefatos e materiais hidráulicos; e a atuação de forma individual e com o estabelecimento fechado dos corretores de imóveis.
A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o Decreto Estadual 535, de 30 de março de 2020.
Em São José, as aulas continuam suspensas até o dia 17 de abril e o atendimento na Prefeitura Municipal deve retornar na próxima quarta-feira, dia 7 de abril, conforme decreto municipal.
Restrições para a retomada
As atividades podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual. NÃO está autorizada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.
Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.
De acordo com a Portaria, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs). Diversas outras recomendações foram detalhadas na portaria.
Clique aqui e acesse a portaria na íntegra.
Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.
Foto: Ronald Pimentel / Revista Freguesia CULT
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