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Uso de máscara passa a ser obrigatório também nas ruas de São José

Os supermercados e estabelecimentos comerciais de grande porte têm de fazer a medição da temperatura de clientes e funcionários

Freguesia Cult por Freguesia Cult
11 de maio de 2020
em Destaques
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Uso de máscara passa a ser obrigatório também nas ruas de São José
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O uso de máscara tornou-se obrigatório em São José, município da Grande Florianópolis. A população deverá utilizar máscaras domésticas de proteção em diversas ocasiões, e não mais apenas para adentrar os estabelecimentos comerciais.

O decreto municipal Nº 13311/2020, publicado no dia 5 de maio, estabelece que os cidadãos usem a máscara em contato com outras pessoas e em seus deslocamentos. O uso de máscaras é obrigatório também para a prática das atividades liberadas durante o período da pandemia para a população em geral, assim como a higienização das mãos com álcool em gel 70% ou com água e sabão.

O documento orienta ainda para a intensificação das medidas de higienização e cuidado. Os supermercados e estabelecimentos comerciais com mais de 1.000 metros quadrados terão que fazer a aferição da temperatura de clientes e funcionários, não sendo permitida a entrada das pessoas com mais de 37,8 graus Celsius. Nesse caso, a situação deverá ser comunicada ao “Ligue São José”, pelo telefone 0800 580 3610.

O uso das máscaras é obrigatório nos serviços já liberados por meio dos decretos anteriores, como comércio de rua e shoppings, além dos serviços de táxi ou transporte compartilhado de passageiros e para o desempenho das atividades em repartições públicas ou privadas. “Essas são medidas necessárias para a proteção da população e para reduzir os riscos de contaminação pelo Coronavírus. Toda a estrutura da Prefeitura de São José está mobilizada para o combate da pandemia e esperamos continuar contando com a colaboração dos josefenses neste processo”, destaca a prefeita Adeliana Dal Pont.

O decreto estabelece que seguem proibidas, por tempo indeterminado:

  • atividades e serviços que promovam a concentração de pessoas no território municipal;
  • eventos e reuniões de qualquer natureza, públicos e privados, em ambientes internos ou externos;
  • a concentração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo;
  • cinemas, teatros, casas noturnas, bem como shows e espetáculos que acarretem reunião de público;
  • circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal;
  • aulas nas unidades das redes de ensino público e privado, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensinos técnico e superior, bem como escolas profissionais.
Foto: reprodução Prefeitura Municipal de São José
Tags: coronavírusDestaques
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