O uso de máscara tornou-se obrigatório em São José, município da Grande Florianópolis. A população deverá utilizar máscaras domésticas de proteção em diversas ocasiões, e não mais apenas para adentrar os estabelecimentos comerciais.
O decreto municipal Nº 13311/2020, publicado no dia 5 de maio, estabelece que os cidadãos usem a máscara em contato com outras pessoas e em seus deslocamentos. O uso de máscaras é obrigatório também para a prática das atividades liberadas durante o período da pandemia para a população em geral, assim como a higienização das mãos com álcool em gel 70% ou com água e sabão.
O documento orienta ainda para a intensificação das medidas de higienização e cuidado. Os supermercados e estabelecimentos comerciais com mais de 1.000 metros quadrados terão que fazer a aferição da temperatura de clientes e funcionários, não sendo permitida a entrada das pessoas com mais de 37,8 graus Celsius. Nesse caso, a situação deverá ser comunicada ao “Ligue São José”, pelo telefone 0800 580 3610.
O uso das máscaras é obrigatório nos serviços já liberados por meio dos decretos anteriores, como comércio de rua e shoppings, além dos serviços de táxi ou transporte compartilhado de passageiros e para o desempenho das atividades em repartições públicas ou privadas. “Essas são medidas necessárias para a proteção da população e para reduzir os riscos de contaminação pelo Coronavírus. Toda a estrutura da Prefeitura de São José está mobilizada para o combate da pandemia e esperamos continuar contando com a colaboração dos josefenses neste processo”, destaca a prefeita Adeliana Dal Pont.
O decreto estabelece que seguem proibidas, por tempo indeterminado:
- atividades e serviços que promovam a concentração de pessoas no território municipal;
- eventos e reuniões de qualquer natureza, públicos e privados, em ambientes internos ou externos;
- a concentração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo;
- cinemas, teatros, casas noturnas, bem como shows e espetáculos que acarretem reunião de público;
- circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal;
- aulas nas unidades das redes de ensino público e privado, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensinos técnico e superior, bem como escolas profissionais.